De acordo com o artigo 4º da Lei 6965, de 09/12/1981, que regulamenta a profissão, é de competência do fonoaudiólogo que trabalha em escolas desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição e também participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.
Segundo a Resolução do CFFª nº 309 de 01 de abril de 2005, o objeto do trabalho fonoaudiológico em escolas deve estar voltado à promoção, aprimoramento e prevenção, ou seja, o profissional que atua no âmbito escolar deve estar atento ao fato de que não é permitido o atendimento clínico/terapêutico dentro das Instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio, mesmo sendo inclusivas. O atendimento clínico/terapêutico é permitido somente nas escolas de educação especial, desde que seja respeitado o horário escolar do aluno.
O trabalho com os alunos busca:
- Aperfeiçoar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita.
- Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição.
- Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiológicas.
- Detectar precocemente alterações fonoaudiológicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita.
- Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.
Com relação aos professores o fonoaudiólogo deve atentar para as seguintes questões:
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- Orientar quanto aos cuidados com a voz.
- Ensinar estratégias vocais para conservação e maximização da voz, durante o uso profissional.
- Promover informações quanto às alterações fonoaudiológicas, como desenvolvimento normal da linguagem oral, leitura e escrita, e como estes podem ser otimizados em sala de aula.
- Capacitar o profissional para detecção de possíveis alterações fonoaudiológicas que seus alunos venham a apresentar.
- Encaminhar o professor que apresentar alterações vocais para profissionais especializados, acompanhando o tratamento.
Com os pais, o fonoaudiólogo deve fazer orientações sobre:
- O desenvolvimento normal da criança e as alterações fonoaudiológicas comuns na infância.
- A importância do estímulo familiar para o bom desenvolvimento da criança.
- O possível problema do filho e explicação de encaminhamentos necessários.
Resoluções e Pareceres relacionados:
• Resolução do CFFª nº 309/05
• Resolução do CFFª nº 274/01
• Parecer da Comissão de Educação do CRFª nº 01/08
Leitura recomendada:
• Jornal do CFFa – edição 38 (pag. 4 a 8)
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